Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio Nº 5.815, de 30 de dezembro de 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ICMBio Nº 5.815, de 30 de dezembro de 2025
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Terra Crua I (processo ICMBio n° 02070.015087/2025-88).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Terra Crua I, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda Recanto da Serra, situado no município de Teresina de Goiás/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Teresina de Goiás, estado de Goiás, sob a matrícula nº 967.
Art. 2º A RPPN Terra Crua I tem área total de 174,0327 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN do imóvel Fazenda Recanto da Serra inicia-se no vértice IVQS M-0206, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas (Longitude:-47°19'22,364", Latitude:-13°41'37,172") de altitude 1.011,30m; deste segue confrontando com a Fazenda Boa Vista - Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°22' e 743,08m até o vértice FJK-P0224, de coordenadas (Longitude:-47°19'02,717", Latitude:-13°41'51,850") de altitude 780,01m; 106°11' e 34,71m até o vértice FJK-P-0223, de coordenadas (Longitude:-47°19'01,608", Latitude:- 13°41'52,165") de altitude 772,34m; 116°47' e 217,70m até o vértice FJK-P-0222, de coordenadas (Longitude:-47°18'55,141", Latitude: 13°41'55,357") de altitude 729,47m; 151°55' e 94,96m até o vértice FJK-M-1109, de coordenadas (Longitude:-47°18'53,654", Latitude:-13°41'58,083") de altitude 684,00m; 66°46' e 45,82m até o vértice FJK-P-0221, de coordenadas (Longitude:-47°18'52,253", Latitude:-13°41'57,495") de altitude 680,00m; 112°49' e 46,75m até o vértice FJK-P-0220, de coordenadas (Longitude: 47°18'50,819", Latitude:-13°41'58,085") de altitude 681,00m; 126°58' e 20,80m até o vértice FJK P-0219, de coordenadas (Longitude:-47°18'50,266", Latitude:- 13°41'58,492") de altitude 672,00m; 167°57' e 23,92m até o vértice FJK-P-0218, de coordenadas (Longitude:-47°18'50,100", Latitude: 13°41'59,253") de altitude 670,00m; 90°04' e 22,99m até o vértice FJK-P-0217, de coordenadas (Longitude:-47°18'49,335", Latitude:-13°41'59,254") de altitude 668,00m; 63°30' e 30,72m até o vértice FJK-P-0216, de coordenadas (Longitude:-47°18'48,420", Latitude:- 13°41'58,808") de altitude 665,00m; 73°55' e 35,18m até o vértice FJK-P-0215, de coordenadas (Longitude: 47°18'47,295", Latitude:-13°41'58,491") de altitude 661,00m; 116°04' e 33,42m até o vértice FJK P-0214, de coordenadas (Longitude:-47°18'46,296", Latitude:-13°41'58,969") de altitude 659,00m; 53°51' e 58,68m até o vértice FJK-P-0213, de coordenadas (Longitude:-47°18'44,719", Latitude: 13°41'57,843") de altitude 648,00m; 91°43' e 48,89m até o vértice FJK-P-0212, de coordenadas (Longitude:-47°18'43,093", Latitude:-13°41'57,891") de altitude 942,00m; 60°53' e 36,28m até o vértice FJK-P-0211, de coordenadas (Longitude:-47°18'42,038", Latitude:-13°41'57,317") de altitude 642,00m; 40°44' e 131,02m até o vértice FJK-P-0210, de coordenadas (Longitude:- 47°18'39,193", Latitude:-13°41'54,087") de altitude 640,00m; 89°04' e 92,63m até o vértice FJK P0209, de coordenadas (Longitude:-47°18'36,111", Latitude:-13°41'54,038") de altitude 636,00m; 81°39' e 131,66m até o vértice FJK-P-0208, de coordenadas (Longitude:-47°18'31,776", Latitude:- 13°41'53,417") de altitude 635,00m; 105°56' e 40,94m até o vértice FJK-M-1108, de coordenadas (Longitude:-47°18'30,466", Latitude:-13°41'53,783") de altitude 634,02m; deste segue confrontando com a Fazenda Marçal II, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°45' e 93,87m até o vértice FJK-M-1048, de coordenadas (Longitude:-47°18'30,833", Latitude:-13°41'56,816") de altitude 602,58m; 186°45' e 671,68m até o vértice FJK-M-1058, de coordenadas (Longitude: 47°18'33,462", Latitude:- 13°42'18,518") de altitude 648,47m; 245°13' e 465,29m até o vértice FJK M-1027, de coordenadas (Longitude:-47°18'47,521", Latitude:-13°42'24,863") de altitude 0,00m; deste segue confrontando com a Fazenda Marçal I, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°20' e 117,00m até o vértice IVQSM-0197, de coordenadas (Longitude:-47°18'50,939", Latitude:-13°42'26,686") de altitude 753,37m; 11°43' e 387,37m até o vértice V-0001, de coordenadas (Longitude:-47°18'48,319", Latitude:- 13°42'14,346") de altitude 753,37m; deste segue confrontando com a área de Uso Consolidado, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°01' e 707,42m até o vértice V-0002, de coordenadas (Longitude:-47°19'09,821", Latitude: 13°42'04,978") de altitude 753,37m; 233°25' e 396,75m até o vértice V-0003, de coordenadas (Longitude:-47°19'20,423", Latitude:-13°42'12,669") de altitude 753,37m; 93°16' e 103,60m até o vértice V-0004, de coordenadas (Longitude:-47°19'16,981", Latitude:-13°42'12,862") de altitude 753,37m; 115°11' e 247,11m até o vértice B4D-M-2444, de coordenadas (Longitude: 47°19'09,540", Latitude:-13°42'16,285") de altitude 723,86m; deste segue confrontando com o Sítio Karroças, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°35' e 139,42m até o vértice B4D-M 2445, de coordenadas (Longitude:-47°19'13,967", Latitude:-13°42'17,642") de altitude 731,60m; 225°14' e 98,01m até o vértice B4D-M-2446, de coordenadas (Longitude:-47°19'16,283", Latitude: 13°42'19,887") de altitude 743,72m; 263°34' e 158,79m até o vértice B4D-M-2447, de coordenadas (Longitude:-47°19'21,534", Latitude:-13°42'20,465") de altitude 763,10m; 254°05' e 133,99m até o vértice IVQS-M-0203, de coordenadas (Longitude:-47°19'25,822", Latitude:- 13°42'21,660") de altitude 769,47m; 321°35' e 44,16m até o vértice IVQS-P-0156, de coordenadas (Longitude:-47°19'26,735", Latitude:-13°42'20,534") de altitude 789,00m; 349°04' e 48,21m até o vértice IVQS-P-0157, de coordenadas (Longitude:-47°19'27,039", Latitude:-13°42'18,994") de altitude 789,00m; 303°57' e 49,13m até o vértice IVQS-P-0158, de coordenadas (Longitude: 47°19'28,395", Latitude:-13°42'18,101") de altitude 794,00m; 280°04' e 142,17m até o vértice IVQS-P-0159, de coordenadas (Longitude:-47°19'33,053", Latitude:-13°42'17,291") de altitude 801,00m; 267°30' e 126,30m até o vértice IVQS-P-0160, de coordenadas (Longitude: 47°19'37,252", Latitude:- 13°42'17,470") de altitude 807,00m; 249°08' e 218,12m até o vértice IVQS-P-0161, de coordenadas (Longitude:-47°19'44,035", Latitude:-13°42'19,996") de altitude 862,00m; deste segue confrontando com a Fazenda Marçal I, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°54' e 363,27m até o vértice FJK-M-1017, de coordenadas (Longitude: 47°19'52,293", Latitude:-13°42'11,365") de altitude 1.014,25m; deste segue confrontando com a Serra Kalunga (Aparato), com os seguintes azimutes e distâncias: 41°29' e 1.303,85m até o vértice IVQS-M-0205, de coordenadas (Longitude:-47°19'23,551", Latitude:-13°41'39,590") de altitude 1.007,36m; 25°38' e 82,44m até o vértice IVQS-M-0206, de coordenadas (Longitude: 47°19'22,364", Latitude:-13°41'37,172") de altitude 1.011,30m; 90°00' e 0,00m até o vértice IVQS M-0206, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000\. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 358
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5815
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117554 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.815-de-30-de-dezembro-de-2025-679008046 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.