Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 5.660, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 5.660, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica Alto Maués e sua respectiva Zona de Amortecimento (processo ICMBio nº 02120.000160/2021-51).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Estação Ecológica Alto Maués, localizada no estado do Amazonas, constante do processo ICMBio n° 02120.000160/2021-51.
Art. 2º Fica aprovada a Zona de Amortecimento da Estação Ecológica Alto Maués.
§ 1° A delimitação da Zona de Amortecimento da Estação Ecológica Alto Maués, localizada no município de Maués, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases geoespaciais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, da Agência Nacional de Águas - ANA (Base Hidrográfica Ottocodificada Multiescalas 2017 nível 7), as imagens de satélite fornecidas pelo satélite brasileiro CBERS4A e obtidas pelo programa Brasil MAIS.
§ 2° Os limites da Zona de Amortecimento da Estação Ecológica Alto Maués são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central 57°W, na zona UTM 21 Sul: inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 0 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a E 279011 e N 9366334, deste segue pelo limite da microbacia sem denominação de nível 7 da Base Hidrográfica Ottocodificada Multiescalas 2017 (Agência Nacional de Águas) pela direção noroeste, passando pelos seguintes vértices: Ponto 1 de c.p.a E 284777 e N 9374374; Ponto 2 de c.p.a E 292418 e N 9381186; Ponto 3 de c.p.a E 294548 e N 9389028; até o Ponto 4 de c.p.a E 295070 e N 9389508, localizado na margem direita do Rio Abacaxis, confrontando o limite da Floresta Nacional de Pau-Rosa. Deste, segue a montante pela margem direita do Rio Abacaxis até o Ponto 5 de c.p.a E 297064 e N 9384565\. Deste ponto segue em linha reta até o Ponto 6 de c.p.a E 398940 e N 9449777, sobrepondo-se à Floresta Nacional de Pau-Rosa. A partir do Ponto 6, segue pelo limite do buffer de aproximadamente 3000 metros do limite da ESEC Alto Maués, sobrepondo-se à Floresta Nacional do Amana, passando pelos seguintes pontos: Ponto 7 de c.p.a E 401530 e N 9450088, Ponto 8 de c.p.a E 403602 e N 9448206, Ponto 9 de c.p.a E 404138 e N 9444047, Ponto 10 de c.p.a E 408694 e N 9440193, Ponto 11 de c.p.a E 410390 e N 9438267, Ponto 12 de c.p.a E 412903 e N 9436536 , Ponto 13 de c.p.a E 413307 e N 9435026, Ponto 14 de c.p.a E 413297 e N 9430311, Ponto 15 de c.p.a E 412006 e N 9427874, Ponto 16 de c.p.a E 413897 e N 9425207, Ponto 17 de c.p.a E 413439 e N 9423289, Ponto 18 de c.p.a E 412301 e N 9421940, Ponto 19 de c.p.a E 411156 e N 9417252, Ponto 20 de c.p.a E 408571 e N 9415985, Ponto 21 de c.p.a E 405592 e N 9415821, Ponto 22 de c.p.a E 401013 e N 9415341, Ponto 23 de c.p.a E 400425 e N 9414100, Ponto 24 de c.p.a E 406311 e N 9413061, Ponto 25 de c.p.a E 408065 e N 9412496, Ponto 26 de c.p.a E 412747 e N 9408246, Ponto 27 de c.p.a E 412787 e N 9407637, Ponto 28 de c.p.a E 415897 e N 9405305, Ponto 29 de c.p.a E 417159 e N 9403394, Ponto 30 de c.p.a E 416947 e N 9401364\. Deste ponto, segue em linha reta até o Ponto 31 de c.p.a E 407476 e N 9382870\. Deste ponto, segue pelo buffer de 3000 metros, cruzando o Rio Parauari, sobrepondo-se à Floresta Nacional do Urupadi, passando pelos seguintes pontos: Ponto 32 de c.p.a E 396525 e N 9376569, Ponto 33 de c.p.a E 393229 e N 9373930, Ponto 34 de c.p.a E 386939 e N 9375665, Ponto 35 de c.p.a E 384593 e N 9374022, Ponto 36 de c.p.a E 382356 e N 9373963, Ponto 37 de c.p.a E 379653 e N 9375183, Ponto 38 de c.p.a E 375698 e N 9372771, Ponto 39 de c.p.a E 374756 e N 9370834, Ponto 40 de c.p.a E 379188 e N 9371112, Ponto 41 de c.p.a E 385521 e N 9365821, Ponto 42 de c.p.a E 387079 e N 9360840, Ponto 43 de c.p.a E 386900 e N 9357959, Ponto 44 de c.p.a E 383163 e N 9355489, Ponto 45 de c.p.a E 379885 e N 9354948, Ponto 46 de c.p.a E 377346 e N 9352874, Ponto 47 de c.p.a E 373617 e N 9346278, Ponto 48 de c.p.a E 369135 e N 9342511, Ponto 49 de c.p.a E 367574 e N 9335921, Ponto 50 de c.p.a E 363412 e N 9327910, Ponto 51 de c.p.a E 359907 e N 9325782, Ponto 52 de c.p.a E 357262 e N 9326899, Ponto 53 de c.p.a E 356898 e N 9330494, Ponto 54 de c.p.a E 355369 e N 9333586, Ponto 55 de c.p.a E 355291 e N 9335431, Ponto 56 de c.p.a E 353771 e N 9337136, Ponto 57 de c.p.a E 349234 e N 9338110, Ponto 58 de c.p.a E 340779 e N 9339531, Ponto 59 de c.p.a E 339661 e N 9340745, Ponto 60 de c.p.a E 337307 e N 9341866, Ponto 61 de c.p.a E 334865 e N 9340827, Ponto 62 de c.p.a E 332851 e N 9341382, Ponto 63 de c.p.a E 330136 e N 9342997, Ponto 64 de c.p.a E 329937 e N 9345415, Ponto 65 de c.p.a E 328323 e N 9347656, Ponto 66 de c.p.a E 328865 e N 9350732, Ponto 67 de c.p.a E 329567 e N 9353172, Ponto 68 de c.p.a E 330077 e N 9355392, Ponto 69 de c.p.a E 329408 e N 9359339, Ponto 70 de c.p.a E 327058 e N 9359762, Ponto 71 de c.p.a E 325507 e N 9360995, Ponto 72 de c.p.a E 325338 e N 9363891, Ponto 73 de c.p.a E 326017 e N 9365401, Ponto 74 de c.p.a E 325552 e N 9366774, Ponto 75 de c.p.a E 325551 e N 9370057, Ponto 76 de c.p.a E 325304 e N 9373613, Ponto 77 de c.p.a E 324742 e N 9376898, Ponto 78 de c.p.a E 321449 e N 9375830, Ponto 79 de c.p.a E 319616 e N 9376351, Ponto 80 de c.p.a E 318823 e N 9377197, Ponto 81 de c.p.a E 316989 e N 9377262, Ponto 82 de c.p.a E 315851 e N 9376448, Ponto 83 de c.p.a E 316917 e N 9374019, Ponto 84 de c.p.a E 317708 e N 9370593, Ponto 85 de c.p.a E 317761 e N 9367196, Ponto 86 de c.p.a E 315943 e N 9364190, Ponto 87 de c.p.a E 314356 e N 9361950, Ponto 88 de c.p.a E 314585 e N 9360308, Ponto 89 de c.p.a E 314393 e N 9359270, Ponto 90 de c.p.a E 312559 e N 9357035, Ponto 91 de c.p.a E 312161 e N 9355712, Ponto 92 de c.p.a E 310049 e N 9351137, Ponto 93 de c.p.a E 310946 e N 9349822, Ponto 94 de c.p.a E 311255 e N 9348548, Ponto 95 de c.p.a E 311487 e N 9345778, Ponto 96 de c.p.a E 310001 e N 9342172, Ponto 97 de c.p.a E 311651 e N 9341124, Ponto 98 de c.p.a E 313318 e N 9341005, Ponto 99 de c.p.a E 316146 e N 9339192, Ponto 100 de c.p.a E 316345 e N 9334015, Ponto 101 de c.p.a E 318896 e N 9332072, Ponto 102 de c.p.a E 319935 e N 9330463, Ponto 103 de c.p.a E 320091 e N 9329517, Ponto 104 de c.p.a E 320118 e N 9319496, Ponto 105 de c.p.a E 321134 e N 9317923, Ponto 106 de c.p.a E 321504 e N 9317378, Ponto 107 de c.p.a E 322952 e N 9315497, Ponto 108 de c.p.a E 323682 e N 9313718, Ponto 109 de c.p.a E 323061 e N 9311220, Ponto 110 de c.p.a E 320733 e N 9310123, Ponto 111 de c.p.a E 315829 e N 9310136, Ponto 112 de c.p.a E 313473 e N 9309274, Ponto 113 de c.p.a E 310913 e N 9309535, Ponto 114 de c.p.a E 308818 e N 9309005, Ponto 115 de c.p.a E 307717 e N 9309208, Ponto 116 de c.p.a E 306668 e N 9309055, Ponto 117 de c.p.a E 305624 e N 9308213, Ponto 118 de c.p.a E 303801 e N 9307745, Ponto 119 de c.p.a E 302058 e N 9308336, Ponto 120 de c.p.a E 300762 e N 9308616, Ponto 121 de c.p.a E 299288 e N 9309155, Ponto 122 de c.p.a E 296519 e N 9310164, Ponto 123 de c.p.a E 294672 e N 9310925, até o Ponto 124 de c.p.a E 293518 e N 9311992\. Deste ponto, segue a jusante pela margem direita do Rio Abacaxis, confrontando o limite do Parque Nacional do Acari e da Estação Ecológica Alto Maués, até o Ponto 125 de c.p.a E 297132 e N 9374708, deste segue na direção sudoeste pelo limite mais ao norte do Parque Nacional do Acari, passando pelo Ponto 126 de c.p.a E 292603 e N 9373122 até o Ponto 0, ponto inicial da descrição do memorial descritivo, totalizando aproximadamente 176.803 hectares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 868
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5660
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167602 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.660-de-22-de-dezembro-de-2025-677952638 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.