Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 5.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 5.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Política de Inovação Tecnológica do ICMBio e dá outras providências (processo ICMBio nº 02070.013116/2025-77).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Inovação Tecnológica do ICMBio, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, pela Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional.
Art. 2º A Política de Inovação Tecnológica tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e orientações para a atuação do ICMBio no desenvolvimento de estratégias que estimulem a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, a gestão e proteção da propriedade intelectual, a transferência de tecnologia e a promoção de parcerias estratégicas.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, são consideradas as seguintes definições:
I - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
II - fundação de apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio aos projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 143
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5597
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:139043 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.597-de-11-de-dezembro-de-2025-675529208 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.