Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio Nº 5.092, de 4 de novembro de 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Sem data calculadaCláusula de vigência encontrada (Art. 6°), sem data que o Atlas possa calcular — leia o artigo.Art. 6°: “Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria ICMBio Nº 5.092, de 4 de novembro de 2026
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama, no estado do Espírito Santo (Processo nº 02070.001850/2011-98)
O GERENTE REGIONAL - 04 - SUDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria GM/MMA nº 901, de 21 de setembro de 2023, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2023, Edição nº163, Seção 2, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto na Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto n o 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto nº 87.588, de 20 de setembro de 1982, que criou a Reserva Biológica de Sooretama;
Considerando a Portaria IBAMA nº 44, de 22 de junho de 2006, que criou o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02070.001850/2011-98, resolve:
Art. 1 o O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - Órgãos Ambientais;
II - Órgãos Reguladores do Território e Afins;
III - Agricultura, Pecuária e Manejo Florestal;
IV - Empresarial e Industrial;
V - Recursos Hídricos, Saneamento e Resíduos;
VI - Conservação Ambiental e/ou Socioambiental;
VII - Infraestrutura;
VIII - Educação e Ensino;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5092
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899445 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.092-de-4-de-novembro-de-2026-742140853 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.