Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio Nº 5.052, de 28 de outubro de 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Contagem de 7 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis a partir de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria ICMBio Nº 5.052, de 28 de outubro de 2026
Altera a Portaria nº 425, de 11 de maio de 2020, que instituiu o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Porto Velho (processo ICMBio n° 02070.002831/2020-70).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 425, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2020, nº 32, Seção 1, p. 69, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Porto Velho, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir:
I - Floresta Nacional de Balata-Tufari;
II - Floresta Nacional de Humaitá;
III - Parque Nacional Nascentes do Lago Jari; e
IV - Parque Nacional Mapinguari." (NR)
"Art. 5º Os servidores lotados ou em exercício nas unidades de conservação mencionadas no art. 1º desta Portaria passam a ser lotados ou terem seu exercício no NGI ICMBio Porto Velho.
Parágrafo único. A alteração de lotação decorrente da criação, reestruturação ou extinção de NGI, quando não implicar mudança de município, será considerada ajuste interno e ficará dispensada de deliberação da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN." (NR)
"Art. 6º O NGI ICMBio Porto Velho será sediado em Porto Velho/RO e contará, como estrutura de apoio à gestão, com uma Base de Campo no interior do Parque Nacional do Mapinguari, no município de Canutama/AM." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis a partir de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5052
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886825 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.052-de-28-de-outubro-de-2026-741164833 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:51.