Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio Nº 5.050, de 28 de outubro de 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Contagem de 7 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis a partir de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria ICMBio Nº 5.050, de 28 de outubro de 2026
Institui o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Vale do Jamari, um arranjo organizacional para a gestão territorial integrada de Unidades de Conservação federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo ICMBio nº 02121.003034/2026-52).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Vale do Jamari, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das Unidades de Conservação citadas a seguir:
I - Floresta Nacional do Bom Futuro; e
II - Floresta Nacional do Jamari.
§1º A instituição do NGI ICMBio Vale do Jamari constitui uma estratégia institucional para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas Unidades de Conservação integrantes, tendo por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos, instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais.
§2º As competências do NGI ICMBio Vale do Jamari serão desempenhadas para gerir e manter a integridade dos espaços protegidos e promover seu desenvolvimento sustentável, em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das Unidades de Conservação integrantes, em conformidade com seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo e as orientações de seus Conselhos.
Art. 2º São objetivos gerais do NGI ICMBio Vale do Jamari:
I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das Unidades de Conservação integrantes;
II - o alcance de ganhos gerenciais advindos da gestão em escala, da maior especialização das ações gerenciais, da melhor expressão das complementaridades funcionais das Unidades de Conservação e da adoção de uma abordagem ecossistêmica na gestão do conjunto das áreas protegidas; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 47
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5050
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887008 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.050-de-28-de-outubro-de-2026-741168209 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:51.