Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 5.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 5.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria ICMBio nº 748, de 27 de agosto de 2018, que instituiu a Política de Geoinformação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (processo ICMBio nº 02070.002931/2015-39).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1° A Portaria ICMBio n o 748, de 27 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de agosto de 2018, nº 167, Seção 1, p. 53, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Fica instituído, no âmbito do Comitê de Governança Digital do ICMBio, o Comitê de Geoinformação, instância de decisão colegiada, com funções consultivas das atividades relativas a geoinformação.
§1° O Comitê de Geoinformação é composto por:
I - dois representantes da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, sendo um representante indicado pela Diretoria, com afinidade com a temática, e um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
II - dois representantes de cada uma das demais Diretorias;
III - dois representantes dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do ICMBio;
IV - dois representantes de cada uma das Gerências Regionais - GR, sendo preferencialmente um representante de GR e outro representante de Unidade de Conservação;
V - quatro representantes dos instrutores que atuam na temática de geoprocessamento no ICMBio, que integram a Comissão Pedagógica do Comitê de Geoinformação; e
VI - um representante da Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE.
§2° As atividades dos representantes junto ao Comitê devem ser pactuadas nos respectivos Planos de Trabalho de cada servidor.
§3° Os representantes são indicados para atuar por um triênio." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria ICMBio nº 1.063, de 5 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviços nº 54, de 6 de dezembro de 2018;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 5017
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:223945 · na fonte: portaria-icmbio-n-5.017-de-13-de-novembro-de-2025-669267413 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.