Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 400, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 29/01/2026
- Data de assinatura
- 28/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 400, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Recanto das Guaribas (processo ICMBio n° 02070.019971/2024-19).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Recanto das Guaribas, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Barreirinho (Biquinha), situado no município de Brasília de Minas, matriculado no registro de imóveis da comarca de Brasília de Minas, estado de Minas Gerais, sob a matrícula nº 4.478.
Art. 2º A RPPN Recanto das Guaribas tem área total de 0,8563 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 8.207.359,004m e E 561.255,494m; deste segue confrontando com a FAZENDA BRASÍLIA, com azimute de 94°36'53,36" por uma distância de 8,53m até o vértice P02, de coordenadas N 8.207.358,318m e E 561.263,998m; deste segue, com azimute de 94°36'53,36" por uma distância de 64,96m até o vértice P03, de coordenadas N 8.207.353,091m e E 561.328,752m; deste segue, com azimute de 94°36'53,36" por uma distância de 29,47m até o vértice P04, de coordenadas N 8.207.350,720m e E 561.358,124m; deste segue, com azimute de 122°45'34,60" por uma distância de 23,67m até o vértice P05, de coordenadas N 8.207.337,912m e E 561.378,029m; deste segue, com azimute de 122°45'34,60" por uma distância de 19,62m até o vértice P06, de coordenadas N 8.207.327,293m e E 561.394,532m; deste segue, com azimute de 148°42'19,61" por uma distância de 32,35m até o vértice P07, de coordenadas N 8.207.299,651m e E 561.411,335m; deste segue, com azimute de 153°58'14,76" por uma distância de 3,35m até o vértice P08, de coordenadas N 8.207.296,643m e E 561.412,804m; deste segue, com azimute de 214°24'51,17" por uma distância de 17,71m até o vértice P09, de coordenadas N 8.207.282,033m e E 561.402,795m; deste segue, com azimute de 229°45'07,22" por uma distância de 45,10m até o vértice P10, de coordenadas N 8.207.252,893m e E 561.368,371m; deste segue, com azimute de 279°17'30,94" por uma distância de 32,91m até o vértice P11, de coordenadas N 8.207.258,206m e E 561.335,896m; deste segue, com azimute de 279°17'30,94" por uma distância de 12,80m até o vértice P12, de coordenadas N 8.207.260,272m e E 561.323,268m; deste segue, com azimute de 279°17'30,94" por uma distância de 4,04m até o vértice P13, de coordenadas N 8.207.260,925m e E 561.319,278m; deste segue, com azimute de 279°17'30,94" por uma distância de 14,15m até o vértice P14, de coordenadas N 8.207.263,210m e E 561.305,314m; deste segue confrontando com EDSON DOS SANTOS SILVA, com azimute de 17°38'23,67" por uma distância de 9,90m até o vértice P15, de coordenadas N 8.207.272,641m e E 561.308,313m; deste segue, com azimute de 52°09'04,01" por uma distância de 14,30m até o vértice P16, de coordenadas N 8.207.281,418m e E 561.319,608m; deste segue, com azimute de 60°55'44,63" por uma distância de 9,44m até o vértice P17, de coordenadas N 8.207.286,006m e E 561.327,860m; deste segue, com azimute de 68°44'08,64" por uma distância de 10,13m até o vértice P18, de coordenadas N 8.207.289,678m e E 561.337,297m; deste segue, com azimute de 73°54'30,34" por uma distância de 2,78m até o vértice P19, de coordenadas N 8.207.290,448m e E 561.339,967m; deste segue, com azimute de 5°13'42,77" por uma distância de 29,32m até o vértice P20, de coordenadas N 8.207.319,648m e E 561.342,639m; deste segue, com azimute de 272°23'34,87" por uma distância de 81,23m até o vértice P21, de coordenadas N 8.207.323,040m e E 561.261,480m; deste segue, com azimute de 319°31'13,22" por uma distância de 1,32m até o vértice P19, de coordenadas N 8.207.324,041m e E 561.260,625m; deste segue confrontando com a AABB, com azimute 351°39'00,57" por uma distância de 35,34m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 502,42 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°WGr, tendo como DATUM o SIRGAS2000\. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 20
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 400
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:60908 · na fonte: portaria-icmbio-n-400-de-28-de-janeiro-de-2026-684140136 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.