Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 4.909, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 4.909, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece as atribuições e a governança relativas à condução das ações e execução dos recursos advindos do Acordo Judicial celebrado entre a União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e outros, com a compromissária Samarco Mineração S.A., para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024 (processo ICMBio nº 02070.018925/2024-94).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1° Ficam definidas as seguintes áreas responsáveis por promover a gestão, o monitoramento e o controle das ações previstas nos programas ambientais assumidos pelo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio no acordo judicial entre a União, o ICMBio e outros compromitentes do Poder Público com a compromissária Samarco Mineração S.A., para reparação integral e definitiva relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024, de acordo com o Anexo 17 da referida Repactuação:
I - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO:
a) Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática, pelo período de dez anos, após a fase de transição, conforme previsto no inciso I da Cláusula 3 do Anexo 17 do Acordo de Repactuação;
b) Plano de Ação para Recuperação e Conservação da Fauna Aquática da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - PABA, em relação às ações remanescentes, conforme previsto no inciso II da Cláusula 3 do Anexo 17 do Acordo;
c) Plano de Ação para Recuperação e Conservação da Biodiversidade Aquática dos Ambientes Costeiro e Marinho, conforme previsto no inciso III da Cláusula 3 do Anexo 17 do Acordo;
d) Planos de Ação que abrangem as espécies ameaçadas de extinção do Plano de Ação para Conservação da Biodiversidade Terrestre, conforme previsto na Cláusula 4 do Anexo 17 do Acordo de Repactuação;
e) supervisão do desenvolvimento e da gestão das bases de dados de biodiversidade no âmbito das ações pertinentes à DIBIO.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 4909
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212621 · na fonte: portaria-icmbio-n-4.909-de-10-de-novembro-de-2025-668619660 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.