Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 4.872, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 11/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 4.872, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata, no estado de Pará (Processo nº 02121.001478/2017-62)
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA nº 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, Resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - Setor Órgãos Públicos:
a) Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais; e
b) Órgãos Públicos de Áreas Afins dos 3 Níveis da Federação;
II - Setor Organizações da Sociedade Civil:
a) Entidades de Classe;
b) Comunidades e Assentamentos do Entorno; e
c) ONGs Ambientalistas;
III - Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Floresta Nacional de Mulata à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 215
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 4872
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:207910 · na fonte: portaria-icmbio-n-4.872-de-6-de-novembro-de-2025-668065125 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.