Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio nº 4.687, de 20 de outubro de 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 55: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria ICMBio nº 4.687, de 20 de outubro de 2026
Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ECOA ICMBio (processo ICMBio nº 02070.020239/2025-64).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, denominado ECOA ICMBio.
§ 1º O Plano a que se refere o caput tem por objetivo estabelecer diretrizes para promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência.
§ 2º O ECOA ICMBio se aplica a todos os agentes públicos em exercício no ICMBio, incluindo servidores efetivos, servidores temporários, ocupantes de cargo em comissão e de função de confiança, estagiários, trabalhadores terceirizados vinculados a empresas contratadas para a prestação de serviços, bolsistas, bem como outras formas de colaboração direta ou indireta.
TÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O ECOA ICMBio tem os seguintes objetivos específicos:
I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública no ICMBio;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 4687
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:868860 · na fonte: portaria-icmbio-n-4.687-de-20-de-outubro-de-2026-739623945 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 21:08.