Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 4.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 4.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional de Carajás (processo ICMBio nº 02122.000214/2018-62).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional de Carajás, constante no Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
Art. 1º São consideradas famílias beneficiárias da Floresta Nacional - Flona de Carajás aquelas que se autorreconhecem e são reconhecidas pelo grupo como tradicionais, além de atenderem a, no mínimo, dois dos seguintes critérios:
I - dependem do uso sustentável dos recursos naturais da Flona de Carajás para a garantia dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e da subsistência da família, conservando a natureza para as gerações futuras;
II - desenvolvem historicamente atividades consideradas tradicionais, como o extrativismo de jaborandi e outros extrativismos;
III - desenvolvem historicamente o uso ancestral no território da Flona de Carajás, com o extrativismo da castanha, a pesca artesanal, o uso de plantas medicinais, a coleta de frutos e outros usos tradicionais, bem como pertencem aos povos da Terra Indígena Xikrin do Cateté.
§ 1º Também serão consideradas beneficiárias as famílias dos aposentados por atividades ligadas ao extrativismo e que historicamente desenvolveram no território da Flona de Carajás as atividades tradicionais previstas no Art. 1º.
§ 2º Os núcleos familiares de descendentes dos povos da Terra Indígena Xikrin do Cateté serão considerados famílias beneficiárias.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 4336
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781143 · na fonte: portaria-icmbio-n-4.336-de-11-de-setembro-de-2026-731876798 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.