Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 4.061, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 28/08/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 4.061, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Tamanduá-Bandeira, Tatu-Canastra, Tatu-Bola e Tatu-Bolinha - PAN Tamanduá e Tatus, contemplando três táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo ICMBio nº 02062.000043/2026-33).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação do Tamanduá-Bandeira, Tatu-Canastra, Tatu-Bola e Tatu-Bolinha - PAN Tamanduá e Tatus, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018.
§ 1º O PAN Tamanduá e Tatus abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para três espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo:
I - uma classificada na categoria EN (Em Perigo): tatu-bola (Tolypeutes tricinctus); e
II - duas classificadas na categoria VU (Vulnerável): tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla) e tatu-canastra (Priodontes maximus).
§ 2º O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação para uma espécie validada como ameaçada de extinção, conforme o resultado da Avaliação Nacional do Risco de Extinção mais recente, o tatu-bolinha (Tolypeutes matacus).
Art. 2º O PAN Tamanduá e Tatus terá como objetivo geral reduzir as principais ameaças que acometem as espécies-alvo nos próximos cinco anos.
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em oito objetivos específicos, assim definidos:
I - redução da perda, fragmentação e degradação do habitat e seus impactos nas espécies-alvo;
II - redução do impacto do fogo nas espécies-alvo;
III - redução do impacto de empreendimentos passíveis de licenciamento (Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986) em populações das espécies-alvo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 163
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 4061
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:742598 · na fonte: portaria-icmbio-n-4.061-de-27-de-agosto-de-2026-728567349 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.