Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 380, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 22/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 380, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Renovação do Conselho Consultivo da ESEC Maracá-Jipioca no Estado do Amapá (Processo nº 02122.000418/2019-84)
O GERENTE REGIONAL 1 NORTE - SUBSTITUTO, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria ICMBio nº 808, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março 2023, Edição 51, Seção 2, Página 56, e no uso das atribuições conferidas pelo Art. 191 Anexo I da Portaria ICMBio nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de Dezembro de 2025, Edição 249, Seção 1, Página 335, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Maracá-Jipioca, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O conselho da Estação Ecológica Maracá-Jipioca é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - Órgãos Públicos:
a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da federação; e
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins dos três níveis da Federação;
II - Usuários do Território de Influência da Unidade de Conservação:
a) Setor de Proteção;
b) Setor de Pesca; e
c) Setor de Agricultura e Extrativismo Vegetal;
III - Ensino, Pesquisa e Extensão:
a) Universidades públicas e privadas; e
b) Centros e Institutos de Pesquisa;
IV - Entidades Privadas sem Fins Lucrativos:
a) Serviços autônomos e federações; e
b) Organizações não governamentais.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 380
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52797 · na fonte: portaria-icmbio-n-380-de-22-de-janeiro-de-2026-683343807 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.