Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 304, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 20/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 304, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Disciplina as atividades de visitação e uso público nas instalações da Base Avançada do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - BAV/CMA, na Ilha de Itamaracá/PE (processo ICMBio nº 02034.000150/2024-37).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o regulamento das atividades de visitação e uso público no âmbito das instalações da Base Avançada do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - BAV/CMA, na Ilha de Itamaracá/PE.
Art. 2º As atividades de visitação e uso público têm como objetivo promover a sensibilização e a educação ambiental com ênfase na conservação dos mamíferos aquáticos e o incentivo ao turismo ecológico como parte da estratégia de conservação da biodiversidade.
Art. 3º As atividades de visitação e uso público serão realizadas exclusivamente na área destinada para esse fim, conforme a planta de ordenamento da BAV/CMA disposta no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O acesso às demais áreas operacionais da referida Base Avançada fica restrito a pessoas autorizadas pelo ICMBio, especialmente a área de uso intensivo destinada exclusivamente às ações de recuperação e cuidados médicos aos animais assistidos.
Art. 4º Deverá ser instalada sinalização e/ou outras formas de delimitação física para indicar os limites da área de visitação e da área restrita, devendo haver orientação ao público e monitoramento durante o horário de visitação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 304
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52660 · na fonte: portaria-icmbio-n-304-de-20-de-janeiro-de-2026-683060479 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.