Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 3.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 3.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Cria o Conselho Consultivo Integrado da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira e da Floresta Nacional de Passa Quatro (processo ICMBio nº 02126.001903/2026-64).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo Integrado da Área de Proteção Ambiental - APA da Serra da Mantiqueira e da Floresta Nacional - Flona de Passa Quatro, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessas Unidades de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo Integrado da APA da Serra da Mantiqueira e da Flona de Passa Quatro é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando-se as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - Poder Público:
a) órgãos públicos ambientais dos três níveis da federação; e
b) órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da federação.
II - Usuários do Território:
a) setor de indústria, comércio, mineração e turismo;
b) setor agropecuário; e
c) moradores da APASM.
III - Organizações da Sociedade Civil e Colegiados:
a) organizações não governamentais ;e
b) colegiados de políticas públicas.
IV - Instituições de ensino, pesquisa e extensão:
a) centros e institutos de pesquisa.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia da APA da Serra da Mantiqueira e da Flona Passa Quatro à Gerencia Regional competente do ICMBio, para análise e homologação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 3651
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:717665 · na fonte: portaria-icmbio-n-3.651-de-17-de-agosto-de-2026-726430970 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.