Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 3.270, DE 15 DE JULHO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 20/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 3.270, DE 15 DE JULHO DE 2026
Cria o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, no estado do Ceará (processo ICMBio nº 02124.002141/2026-33).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - órgãos públicos:
a) órgãos públicos, dos três níveis da federação;
II - usuários do território de influência do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe:
a) comunidades locais;
b) setor produtivo, turismo e lazer; e
c) Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs e áreas protegidas privadas.
III - organizações da sociedade civil.
IV - instituições de ensino:
a) pesquisa e extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe à Gerência Regional para análise e homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pela chefia do Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação da portaria assinada pela Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 134
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 3270
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:641202 · na fonte: portaria-icmbio-n-3.270-de-15-de-julho-de-2026-719989201 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.