Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 3.051, DE 2 DE JULHO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 3.051, DE 2 DE JULHO DE 2026
AprovaoPerfildaFamíliaBeneficiáriadaFlorestaNacional
do Amapá (processo ICMBio nº 02122.000796/2018-87).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional -
Flona do Amapá, constante do anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
Art. 1º Serão consideradas famílias beneficiárias da Floresta Nacional - Flona do
Amapá aquelas que se reconhecem e são reconhecidas pelas comunidades como membros
da população tradicional - ribeirinhos - da Unidade de Conservação, além de atenderem,
cumulativamente, aos seguintes critérios:
I - morem no interior ou no entorno da Flona do Amapá desde, no mínimo, a
data de sua criação, em 10 de abril de 1989;
II - desenvolvam, de forma sustentável, atividades tradicionais de pesca,
agricultura familiar e extrativismo ou, ainda, turismo de base comunitária.
Parágrafo único. São considerados como limites do entorno da Flona: a foz do
rio Amapari, o terreno ou colocação do Seu Raimundão, no rio Araguari, e o terreno ou
colocação da Dona Laura, no rio Falsino.
Art. 2º Também serão consideradas beneficiárias:
I - famílias formadas por descendentes dos núcleos familiares tradicionais da
Flona, desde que desenvolvam no território, há pelo menos 1 (um) ano e de forma
sustentável, as atividades tradicionais elencadas no inciso II do art. 1º;
II - famílias que tenham residência permanente na Flona ou em seu entorno eque, por razões de saúde e/ou educação, alternem sua moradia entre a comunidade e acidade, mas participem da vida comunitária e desenvolvam as atividades elencadas noinciso II do art. 1º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 12
- Órgão
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 3051
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613354 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1-extra_a/00010 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.