Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 253, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 16/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 253, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Programa de Integridade - Integra+ no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (processo ICMBio nº 02070.020242/2025-88).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Integridade - Integra+ no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Parágrafo único. O Integra+ integrará as demais políticas, programas e instrumentos institucionais, em especial à Política de Gestão de Riscos e Integridade - PGRI do ICMBio, à Política de Desenvolvimento de Pessoas do ICMBio, à Política de Gestão Estratégica - PGE do ICMBio, ao Plano de Dados Abertos - PDA do ICMBio, à Carta de Serviços do ICMBio e ao Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do ICMBio.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - integridade: princípio da governança pública que se traduz na adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;
II - programa de integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
III - riscos para a integridade: possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;
IV - plano de integridade: plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 253
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287866 · na fonte: portaria-icmbio-n-253-de-16-de-janeiro-de-2026-688416248 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:34.