Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio Nº 2.917, de 2 de juLHo de 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ICMBio Nº 2.917, de 2 de juLHo de 2026
Institui o Conselho de Diálogo Social do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes (processo ICMBio nº 02070.005003/2024-17).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Diálogo Social do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, instância colegiada de caráter consultivo e permanente.
Art. 2º O Conselho de Diálogo Social tem por objetivo assistir a alta administração do Instituto Chico Mendes, provendo orientação estratégica sobre o desempenho e os resultados das políticas institucionais, visando ao fortalecimento da governança e à geração de valor público para a sociedade.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O Conselho de Diálogo Social será composto pelos seguintes membros:
I - o Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e
II - até 16 (dezesseis) cidadãos de notório conhecimento ou atuação comprovada nos temas relacionados à missão do Instituto.
§ 1º O mandato dos membros de que trata o inciso II será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º A atuação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º As opiniões e recomendações emitidas pelos membros do Conselho são de sua exclusiva responsabilidade e não representam, necessariamente, a posição institucional de seus órgãos ou entidades de origem.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 133
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 2917
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613412 · na fonte: portaria-icmbio-n-2.917-de-2-de-julho-de-2026-717470604 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.