Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 2.577, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 2.577, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Estabelece normas para gestão dos recursos financeiros oriundos dos encargos acessórios nos contratos de concessão de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais (processo ICMBio nº 02070.012517/2024-29).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a governança, o planejamento, a execução, o monitoramento e a fiscalização do uso dos recursos de encargos acessórios previstos nos contratos de delegação de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com base no disposto no art. 14-C, §1º, da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007.
Parágrafo único. Os recursos oriundos dos encargos acessórios são obrigações contratuais da concessionária, não integram o orçamento do Instituto Chico Mendes e destinam-se exclusivamente à execução de projetos de conservação, proteção e gestão de Unidades de Conservação, nos termos desta Portaria e dos respectivos contratos de concessão.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - Contrato de Concessão: contrato administrativo pelo qual o Instituto Chico Mendes delega a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo determinado e mediante licitação, a prestação de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais, por sua conta e risco, com remuneração mediante preço público pago pelo usuário ou outras fontes previstas no contrato;
II - Concessionária: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo com o disposto no edital do processo licitatório, segundo as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução ou operação dos serviços de apoio à visitação objeto do respectivo contrato de concessão;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 2577
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:513132 · na fonte: portaria-icmbio-n-2.577-de-1-de-junho-de-2026-710123932 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.