Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 2.563, DE 28 DE MAIO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 03/06/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 2.563, DE 28 DE MAIO DE 2026
A GERENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - GR 5 Sul ICMBio, pelos poderes que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MMA nº 778, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange passa a ser composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Órgãos ambientais e afins, dos três níveis da federação
b) Executivos municipais
II - SETOR - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Turismo
b) Produção rural, extrativismo e manejo florestal
c) Pesca e aquicultura
d) Infraestrutura
e) Indústria, Comércio, Imobiliário e Urbanização
III - SETOR - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Associações e Lideranças Comunitárias
b) Organizações Não Governamentais
IV - SETOR - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
a) Instituições de Ensino e Pesquisa
b) Centros de Pesquisa e Extensão
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Matinhos ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2 o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Matinhos.
Art. 3 o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo setor competente do Instituto Chico Mendes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 103
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 2563
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:513044 · na fonte: portaria-icmbio-n-2.563-de-28-de-maio-de-2026-710130136 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.