Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio Nº 2.134, de 4 de maio de 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 04/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ICMBio Nº 2.134, de 4 de maio de 2026
Altera a Portaria ICMBio nº 775, de 29 de novembro de 2017 (processo ICMBio nº 02125.000040/2017-27).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 775, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de dezembro de 2017, nº 232, Seção 1, p. 59, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Costa das Algas, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das Unidades de Conservação federais, localizadas no estado do Espírito Santo, citadas a seguir:
............................................................
§ 1º O NGI ICMBio Costa das Algas, se constitui numa estratégia de gestão visando o cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das Unidades de Conservação, em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, seus Decretos de Criação, seus Planos de Manejo, seus planejamentos e orientações de seus Conselhos Gestores.
.............................................................
§ 3º As competências do NGI ICMBio Costa das Algas serão desempenhadas para gerir e manter a integridade, além de promover o desenvolvimento sustentável, dos espaços territorialmente protegidos de acordo com o SNUC." (NR)
"Art. 2º. São objetivos gerais do NGI ICMBio Costa das Algas:
I - o alcance de maior eficácia e efetividade na conservação da biodiversidade protegida e no uso sustentável dos recursos naturais no território das Unidades de Conservação sob gestão do NGI ICMBio Costa das Algas;
.........................................................." (NR)
"Art. 3º A gestão do NGI ICMBio Costa das Algas se dará mediante a integração de suas equipes, a elaboração conjunta de seus planejamentos, a execução integrada de suas atividades e o compartilhamento de recursos e de suas estruturas." (NR)
"Art. 4º O NGI ICMBio Costa das Algas deverá estabelecer, periodicamente, planejamento operacional, planos de trabalho e/ ou outros instrumentos técnicos de gestão, estabelecendo prioridades e orientando a destinação de meios e de recursos para a realização das atividades de gestão das Unidades de Conservação." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 132
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 2134
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444461 · na fonte: portaria-icmbio-n-2.134-de-4-de-maio-de-2026-703485135 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.