Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ICMBio Nº 2.104, de 5 de maio 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ICMBio Nº 2.104, de 5 de maio 2026
Aprova a revisão do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário em execução pela Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus do Rio Ituxi-APADRIT (processo ICMBio nº 02070.015750/2025-44).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário em execução pela Associação dos Produtores Agroextrativistas da Assembleia de Deus do Rio Ituxi - APADRIT em área no localizada no interior da Reserva Extrativista Ituxi, objetivando a renovação do ciclo de corte e a atualização das condições de implementação da atividade de manejo, em atenção à necessidade de revisão técnica periódica prevista no inciso III, art. 17, da Instrução Normativa MMA nº 05, de 11 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A aprovação referida no caput deste artigo fica sujeita ao atendimento das seguintes condicionantes:
I - o tamanho da área das Unidades de Produção Anual - UPAs deverá estar em consonância com o planejado no PMFS Comunitário, a fim de serem atendidas as premissas de Exploração de Impacto Reduzido - EIR e mantidas condições necessárias à efetivação dos benefícios sociais e econômicos do manejo florestal;
II - os pátios de estocagem de madeira não poderão exceder as dimensões de 25 m (vinte e cinco metros) por 20 m (vinte metros);
III - a construção de pontes e bueiros para transpor igarapés na área de manejo florestal não poderá alterar ou reduzir o fluxo dos respectivos corpos d'água;
IV - para o corte das árvores selecionadas deverá ser realizado o "teste de oco", de modo a se evitar o corte de árvores inadequadas para a finalidade madeireira e se assegurar o cumprimento da função ecológica na floresta, devendo os procedimentos do teste de oco constar dos respectivos Planos de Operacionais Anuais - POAs e serem realizados a partir da devida capacitação técnica do grupo de manejadores;
V - poderá ser previsto nos POAs a identificação de árvores para permuta, com vistas a se possibilitar a substituição em casos de árvores ocadas ou que apresentem outros fatores que impeçam seu corte, devendo-se observar, neste caso, como critério, a necessidade de permuta por árvore da mesma espécie e o limite máximo da intensidade de corte prevista no PMFS Comunitário;
VI - deverão ser descritos nos POAs os procedimentos para planejamento do arraste da madeira produzida, observando-se, como critério, que deverão ser considerados caminhos de menor extensão e, adicionalmente, evitados impactos em árvores matrizes e remanescentes, bem como em cursos d'água, em nascentes e, ainda, o arraste em locais com declive acentuado; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 88
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 2104
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462966 · na fonte: portaria-icmbio-n-2.104-de-5-de-maio-2026-705082330 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.