Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 1.873, de 15 de abril de 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 15/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 1.873, de 15 de abril de 2026
O GERENTE REGIONAL 2 - NORDESTE, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação GM/MMA nº 321, de 03 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025, Seção 2, e pela Portaria nº 5.592, de 11 de Dezembro de 2025, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2025;
Considerando o disposto na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto Presidencial s/n, de 5 de junho de 2009 que cria a Reserva Extrativista de Cassurubá;
Considerando a Portaria nº 54, de maio de 2012, que criou o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá;
Considerando a Portaria ICMBio nº 130, de 4 de dezembro de 2014, que modificou o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02070.003722/2011-89, resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Cassurubá é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - POPULAÇÕES TRADICIONAIS BENEFICIÁRIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 213
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 1873
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434592 · na fonte: portaria-icmbio-n-1.873-de-15-de-abril-de-2026-702412361 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.