Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 1.589, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 1.589, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Rondônia (processo nº 02119.011008/2016-75).
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA nº 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 191 Anexo I da Portaria ICMBio nº 5.592, de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de Dezembro de 2025, Edição 249, Seção 1, Página 335, combinadas com o Art. 5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União nº 95, 17 de maio de 2024, Resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional dos Campos Amazônicos é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - órgãos públicos:
a) Setor de Órgãos Públicos Ambientais, dos três níveis da Federação;
b) Setor de Órgãos do Poder Público de povos indígenas, regularização fundiária, infraestrutura, turismo e áreas afins, dos três níveis da Federação; e
c) Setor de Instituições de ensino, pesquisa e extensão;
II - usuários do território de influência do Parque Nacional dos Campos Amazônicos:
a) Setor de povos indígenas;
b) Setor de comunidades do entorno; e
c) Setor de uso público;
III - colegiados e organizações não governamentais:
a) Setor de organizações conservacionistas da sociedade civil.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Parque Nacional dos Campos Amazônicos à Gerência Regional Norte competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 1589
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382262 · na fonte: portaria-icmbio-n-1.589-de-27-de-marco-de-2026-698030943 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.