Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 1.461, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 1.461, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Arca de Noé (Processo ICMBio n°02070.015853/2025-12).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Arca de Noé, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte do imóvel denominado Sítio Arca de Noé, com a área de 67,3016 hectares, localizado no município de Alto Paraíso de Goiás/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Alto Paraíso de Goiás, estado de Goiás, sob a matrícula nº 5.354.
Art. 2º A RPPN Arca de Noé tem área total de 50,1597 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D9E-M-8999, de coordenadas Long: -47°28'37,188", Lat: 14°03'29,215" deste segue confrontando com propriedade de TAI VON GRAEVENITZ BELLINI (posse), com os seguintes azimutes e distâncias: 131°10' e de 135,2 m até o vértice D9E-P-19162 coordenadas Long: -47°28'33,797", Lat: -14°03'32,111"; 112°17' e 237,94 m até o vértice D9E-M-4310, de coordenadas Long: -47°28'26,460", Lat: -14°03'35,047", deste segue confrontando com Grota Bocaina, pela margem direita a jusante, com os azimutes e distâncias: 164°56' e 19,07 m até o vértice D9E-V-8750, de coordenadas Long: -47°28'26,295", Lat: -14°03'35,646"; 116°56' e 25,17 m até o vértice D9E-V-8751, de coordenadas Long: -47°28'25,547", Lat: -14°03'36,017"; 132°49' e 23,69 m até o vértice D9E-V-8752, de coordenadas Long: -47°28'24,968", Lat: -14°03'36,541"; deste segue confrontando com a FAZENDA ARCA DE NOÉ - GLEBA 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°05' e 143,16 m passando pelos vértices D9E-M-04320, de coordenadas Long: -47°28'26,607", Lat: -14°03'40,915"; 107°45' e 154,61 m até o vértice D9E-M-04321, de coordenadas Long: -47°28'21,700", Lat: -14°03'42,449"; 131°24' e 104,57 m até o vértice D9E-M-4322, de coordenadas Long: -47°28'19,086", Lat: -14°03'44,699"; deste segue confrontando com o remanescente da FAZENDA ARCA DE NOÉ - GLEBA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°27' e 21,53 m até o vértice ENUC-V-0001, de coordenadas Long: 47°28'19,619", Lat: -14°03'45,167"; 140°04'' e 59,17 m até o vértice ENUC-V-0002, de coordenadas Long: -47°28'18,370", Lat: -14°03'46,656"; 180° e 63,90 m até o vértice ENUC-V-0003, de coordenadas Long: -47°28'18,393", Lat: -14°03'48,734"; 159°35'' e 42,49 m até o vértice ENUC-V-0004, de coordenadas Long: -47°28'17,913", Lat: -14°03'50,034"; 147°54' e 42,64 m até o vértice MUSQ-P-0125, de coordenadas Long: -47°28'17,171", Lat: -14°03'51,216"; deste segue confrontando com FLOR DE OURO propriedade de HELEN ROSE PEREIRA VENEZIAN, com azimute de 273°09' e distância de 25,12 m até o vértice D9E-M-4324, de coordenadas Long: -47°28'18,007", Lat: -14°03'51,171"; 267°04' e 72,23 m até o vértice D9E-M-4325, de coordenadas Long: -47°28'20,411", Lat: -14°03'51,291"; deste segue pela VERTENTE SEM DENOMINAÇÃO pela margem esquerda a montante, pelos azimutes e distâncias: 252°36' e 14,81 m até o vértice MUSQ-P-0171, de coordenadas Long: -47°28'20,882", Lat: 14°03'51,435"; 262°09' e 35,16 m até o vértice MUSQ-P-0170, de coordenadas Long: -47°28'22,043", Lat: -14°03'51,591"; 200°54' e 8,92 m até o vértice MUSQ-P-0169, de coordenadas Long: -47°28'22,149", Lat: -14°03'51,862"; 233°57' e 7,94 m até o vértice MUSQ-P-0168, de coordenadas Long: -47°28'22,363", Lat: -14°03'52,014"; 210°49' e 9,49 m até o vértice MUSQ-P-0167, de coordenadas Long: -47°28'22,525", Lat: -14°03'52,279"; 237°54' e 7,76 m até o vértice MUSQ-P-0166, de coordenadas Long: -47°28'22,744", Lat: -14°03'52,413"; 300°10' e 6,67 m até o vértice MUSQ-P-0165, de coordenadas Long: -47°28'22,936", Lat: -14°03'52,304"; 248°21' e 31,76 m até o vértice MUSQ-P-0164, de coordenadas Long: -47°28'23,920", Lat: -14°03'52,685"; 310°13' e 15,33 m até o vértice MUSQ-P-0163, de coordenadas Long: 47°28'24,310", Lat: -14°03'52,363"; 291°42' e 9,56 m até o vértice MUSQ-P-0162, de coordenadas Long: 47°28'24,606", Lat: -14°03'52,248"; 234°41' e 12,98 m até o vértice MUSQ-P-0161, de coordenadas Long: -47°28'24,959", Lat: -14°03'52,492"; 266°50' e 40,75 m até o vértice MUSQ-P-0160, de coordenadas Long: -47°28'26,315", Lat: -14°03'52,565"; 276°21' e 19,17 m até o vértice MUSQ-P-0159, de coordenadas Long: -47°28'26,950", Lat: -14°03'52,496"; 289°53' e 31,62m até o vértice MUSQ-P-0158, de coordenadas Long: -47°28'27,941", Lat: -14°03'52,146"; 280°31' e 13,64 m até o vértice MUSQ-P-0157, de coordenadas Long: -47°28'28,388", Lat: -14°03'52,065"; 257°02' e 44,83 m até o vértice MUSQ-P 0156, de coordenadas Long: -47°28'29,844", Lat: -14°03'52,392"; 293°03' e 36,03 m até o vértice MUSQ P-0155, de coordenadas Long: -47°28'30,949", Lat: -14°03'51,933"; 268°09' e 14,35 m até o vértice MUSQ-P-0154, de coordenadas Long: -47°28'31,427", Lat: -14°03'51,948"; 215°28' e 3,36 m até o vértice D9E-M-10071, de coordenadas Long: -47°28'31,492", Lat: -14°03'52,037"; deste segue confrontando com FLOR DE OURO propriedade de HELEN ROSE PEREIRA VENEZIAN, com azimute 197°23' e distância de 46,0 m até o vértice MUSQ-M-0090, de coordenadas Long: -47°28'31,950", Lat: -14°03'53,465"; 244°28' e 137,5 m até o vértice MUSQ-M-0091, de coordenadas Long: -47°28'36,085", Lat: 14°03'55,393"; deste segue confrontando com CNS: 02.929-8 | Mat. 332 | FAZENDA CAMPO DO MEIO, com azimute 316°38' e distância de 263,93 m até o vértice D9E-M-0175, de coordenadas Long: 47°28'42,124", Lat: -14°03'49,150"; 308°01' e 579,4 m até o vértice A4H-V-3092, de coordenadas Long: 47°28'57,333", Lat: -14°03'37,537"; por fim, segue confrontando com CNS: 02.929-8 | Mat. 445 | FAZENDA CHAPADA DAS ALMAS OU CHAPADA DOS VEADEIROS, com azimute 67°03' e distância de 656,39 m até o vértice D9E-M-8999, de coordenadas Long: -47°28'37,188", Lat: -14°03'29,215"; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000\. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 1461
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349318 · na fonte: portaria-icmbio-n-1.461-de-20-de-marco-de-2026-695038588 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.