Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ICMBIO Nº 1.220, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Data de publicação
- 10/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ICMBIO Nº 1.220, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá (processo ICMBio nº 02122.001193/2017-11).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá, constante no Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
CAPÍTULO I
DA FAMÍLIA BENEFICIÁRIA
Art. 1º Para fins de caracterização do perfil da família beneficiária da Reserva Extrativista - Resex Marinha de Gurupi-Piriá são considerados os seguintes critérios cumulativos:
I - autorreconhecimento e reconhecimento pela comunidade como integrante de grupo culturalmente diferenciado que compõe população tradicional da Resex;
II - nativo ou não nativo que já residia na área da Resex ou em seu entorno (baixo curso dos rios Emburanunga, Gurupi e Piriá) desde antes da criação da Unidade de Conservação - UC ou que esteja residindo nesses locais há pelo menos cinco anos, desde que tenha origem em comunidades tradicionais;
III - uso contínuo dos recursos naturais da Resex Marinha de Gurupi-Piriá para a sobrevivência, manutenção e melhoria do modo de vida tradicional.
Art. 2º São consideradas beneficiárias da Resex Marinha de Gurupi-Piriá as famílias que atendem aos critérios estabelecidos no art. 1º, além de exercerem, no mínimo, uma das seguintes atividades:
I - aquelas que exercem como atividade principal a pesca artesanal, incluindo o (a) tirador (a) de caranguejo e mariscos cuja área de atuação seja no interior da Resex, conforme decreto de criação da Unidade de Conservação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 46
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Número do ato
- 1220
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:321301 · na fonte: portaria-icmbio-n-1.220-de-6-de-marco-de-2026-691488754 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.