Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBRAM Nº 4.037, DE 5 DE MAIO DE 2026
Instituto Brasileiro de Museus
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 05/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBRAM Nº 4.037, DE 5 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa Pontos de Memória, cria o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, o Cadastro Nacional de Pontos de Memória e a Comissão de Certificação de Pontos de Memória, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, no Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, e no processo SEI n° 01415.006332/2015-83, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o Programa Pontos de Memória no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, visando à formulação de políticas públicas aplicáveis às ações de museologia social.
Parágrafo único. O Programa Pontos de Memória tem como objetivo promover ações de reconhecimento e valorização da memória social, de modo que os processos museais protagonizados e desenvolvidos por coletivos culturais e entidades culturais, em seus diversos formatos e tipologias, sejam reconhecidos e valorizados como parte integrante e indispensável da memória social brasileira.
Art. 2° O Programa Pontos de Memória tem como beneficiária a sociedade, com prioridade para os povos, grupos, comunidades e populações:
I - em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão de sua memória social e de seu patrimônio cultural;
II - que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais; ou
III - em situação em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.
Art. 3° São princípios aplicados ao Programa Pontos de Memória:
I - a diversidade cultural e a universalidade do acesso à cultura;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto Brasileiro de Museus
- Número do ato
- 4037
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452509 · na fonte: portaria-ibram-n-4.037-de-5-de-maio-de-2026-704099476 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.