Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBRAM Nº 3.863, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Brasileiro de Museus
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBRAM Nº 3.863, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, o Grupo de Trabalho - Cadastro Nacional de Museus - estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais e o sistema nacional.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236,de 18 de outubro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo sei nº 01415.001601/2025-97, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) - Cadastro Nacional de Museus - estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais e o sistema nacional, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
Art. 2° O GT tem a finalidade de fortalecimento de Sistemas Estaduais de Museus, a constituição de cadastros de museus nos estados, o estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais constituídos e o sistema nacional de identificação e a plataforma para mapeamento colaborativo, gestão e compartilhamento de informações sobre museus.
Art. 3° Compete ao GT:
I - elaborar instrumentos de orientação e normatização e estudos das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais constituídos e o sistema nacional, considerando:
os atos legais e normativos já existentes de criação do cadastro nacional de museus;
a legislação e instrumentos normativos relativos aos cadastros de museus já implementados nos estados;
o mapeamento dos processos de trabalho para operação dos cadastros;
os instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Cultura;
a especificidade e diversidade regional; e
a possibilidade de uso dos mecanismos de participação e gestão compartilhada.
II - apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades.
Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo Grupo de Trabalho serão encaminhados à Diretoria Colegiada do Ibram e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, para ciência e avaliação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto Brasileiro de Museus
- Número do ato
- 3863
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173732 · na fonte: portaria-ibram-n-3.863-de-23-de-dezembro-de-2025-677980806 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.