Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBRAM Nº 3.861, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Brasileiro de Museus
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBRAM Nº 3.861, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho - Sistemas de Museus - construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo SEI nº 01415.000803/2025-11, resolve:
Art. 1° Fica instituído o grupo de trabalho (GT) - Sistemas de Museus - construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
Art. 2° O grupo de trabalho tem a finalidade de elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização visando a constituição, implementação e funcionamento de Sistemas Estaduais de Museus.
Art. 3° Compete ao grupo de trabalho:
I - elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização que poderão servir de base para a instituição de Sistemas Estaduais de Museus, considerando:
os atos legais já existentes de criação de sistemas estaduais dos entes federados;
a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Museus;
a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Cultura;
a especificidade e diversidade regional; e
a possibilidade de uso dos mecanismos de participação e gestão compartilhada.
II - apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades.
Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo grupo de trabalho serão encaminhados à Diretoria Colegiada e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, para ciência e avaliação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Instituto Brasileiro de Museus
- Número do ato
- 3861
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173718 · na fonte: portaria-ibram-n-3.861-de-23-de-dezembro-de-2025-677987088 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.