Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBC Nº 507, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Instituto Benjamin Constant
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA IBC Nº 507, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
ALTERAR A PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 18 [...]
"§ 1º
"I-A - Voto individual de peso igual: cada voto válido corresponderá a uma unidade, independentemente do segmento a que pertença o eleitor (docente, técnico-administrativo ou discente). O percentual obtido por cada candidato será calculado dividindo-se o número de votos obtidos pelo candidato(a) pelo total de votos válidos, excluídos votos brancos e nulos, multiplicando-se o resultado por 100:" (NR)
"P Votos = [(V Doc + V Tec + V Disc) / V Válidos)] *100" (NR)
"Onde:" (NR)
"P Votos= Percentual de votos obtidos pelo (a) candidato (a);" (NR)
"V Doc= Votos obtidos pelo (a) candidato (a) no segmento docente;" (NR)
"V Tec= Votos obtidos pelo (a) candidato (a) no segmento técnico administrativo;" (NR)
"V Disc= Votos obtidos pelo (a) candidato (a) no segmento discente;" (NR)
"V Válidos= Total de votos válidos, excluídos votos brancos e nulos." (NR)
"Art. 19 A votação será realizada por meio de cédula eleitoral. Os votos serão depositados em urnas próprias. As urnas serão conferidas 10 (dez) minutos antes do início da votação por dois membros da Comissão Eleitoral e por um dos fiscais de campanha de cada candidato(a)." (NR)
"Art. 37-A Fica revogado:" (NR)
"I-A - o inciso V do Art. 21 da PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026." (NR)
"Art. 38-A Esta portaria entra em vigor em 5 de novembro de 2026." (NR)
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 507
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895796 · na fonte: portaria-ibc-n-507-de-4-de-novembro-de-2026-741842595 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:58.