Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBC Nº 469, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Benjamin Constant
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA IBC Nº 469, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar os seguintes artigos da Portaria IBC Nº 46, de 8 de novembro de 2022, que normatiza os procedimentos para concessão de Licença para Capacitação, Programa de Treinamento Regularmente Instituído, Pós-Graduação Stricto Sensu a servidores docentes e técnico-administrativos em educação do Instituto Benjamin Constant:
"Art. 15 Fica instituída a Comissão Permanente de Desenvolvimento de Pessoal composta por cinco titulares, sendo dois representantes docentes integrantes da CPPD ou por ela indicados, dois representantes dos técnico-administrativos, integrantes da CIS-PCCTAE ou por ela indicados, e um representante indicado pela Divisão de Pessoal (DP) do IBC, garantidas as indicações respectivas de cinco suplentes." (NR)
"§ 1º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução." (NR)
Art. 16 (...)
"VIII - prestar informações sobre os processos de seleção e afastamentos sempre que requeridos pela Direção Geral ou pelo Departamento de Planejamento (DPLAN)." (NR)
Art. 34 (...)
"§ 3º O processo eletrônico deverá ser encaminhado ao DPLAN, permitida a subdelegação à DP, que, após análise de documentação, encaminhará o processo para a Comissão Permanente de Desenvolvimento de Pessoal, para acompanhamento e devidos encaminhamentos." (NR)
"Art. 43 A publicidade das despesas relacionadas a afastamentos deverá ser realizada até o quinto dia útil do mês subsequente, pelo Departamento de Planejamento (DPLAN), a partir do fornecimento de informações pela Divisão de Orçamento e Finanças (DOF)." (NR)
"§ 3º As informações sobre as despesas de que tratam os §§ 1º e 2º deverão ser fornecidas pelo DPLAN, até o 7º dia útil de janeiro do ano subsequente, à Divisão de Pessoal, para a composição, em tempo hábil, do Relatório Anual de Execução do PDP." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 469
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858474 · na fonte: portaria-ibc-n-469-de-14-de-outubro-de-2026-738859902 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:13.