Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBC Nº 457, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Benjamin Constant
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA IBC Nº 457, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:
ALTERAR A PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
"Art. 1º Esta Portaria regulamenta o processo eleitoral destinado à escolha do Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant para o mandato de quatro anos correspondente ao período de 2027 a 2030, observado, quanto ao início do exercício, o ato de nomeação expedido pelo Ministro de Estado da Educação." (NR)
"Parágrafo único. O processo eleitoral dar-se-á de forma presencial quanto à votação e à apuração e de forma híbrida quanto à campanha eleitoral, com utilização do Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP para a tramitação dos processos e documentos previstos nesta Portaria." (NR)
Art. 4º \[...\]
"II - possuir, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no Instituto Benjamin Constant;" (NR)
Art. 9º \[...\]
"§ 2º O Plano de Trabalho deverá apresentar as diretrizes, objetivos, propostas e organização administrativa pretendidas pelo candidato, facultada a indicação de servidores que poderão integrar a futura equipe de gestão." (NR)
"§ 3º Eventuais indicações nominais realizadas na forma do § 2º terão caráter exclusivamente informativo, não constituindo requisito para homologação ou manutenção da candidatura nem gerando direito à nomeação ou vinculação administrativa posterior." (NR)
"Art. 10\. Após o recebimento do Plano de Trabalho, caberá à Comissão Eleitoral verificar exclusivamente o atendimento aos requisitos formais estabelecidos nesta Portaria e em seus anexos, vedada a apreciação do mérito das propostas administrativas ou institucionais apresentadas pelo candidato." (NR)
"§ 1º A verificação compreenderá o cumprimento do prazo, a apresentação nos formatos exigidos, a presença dos elementos obrigatórios e a correspondência entre as versões apresentadas." (NR)
"§ 2º Constatada irregularidade formal passível de saneamento, o candidato será notificado para corrigi-la no prazo previsto no calendário eleitoral." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Benjamin Constant
- Número do ato
- 457
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845760 · na fonte: portaria-ibc-n-457-de-8-de-outubro-de-2026-738048231 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:43.