Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 74, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 74, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria Ibama nº 110, de 15 de agosto de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 217, caput, inciso V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando o constante dos autos do processo nº 02001.031730/2024-53, resolve:
Art. 1º O art. 28 da Portaria Ibama nº 110, de 15 de agosto de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28\. Quanto a prazo e requisitos, aplica-se o que dispõe o art. 17 para as inscrições de pessoas físicas e jurídicas suspensas até a publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 74
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420348 · na fonte: portaria-ibama-n-74-de-23-de-abril-de-2026-701144428 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.