Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 64, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 15/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 64, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Centro Especializado Prevfogo a contratar Brigadas Federais para a prevenção e combate aos incêndios florestais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.002447/2008-02, resolve:
Art. 1º Autorizar o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:
I - Brasnorte e Conquista do Oeste, no estado do Mato Grosso.
Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas, para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:
I - Brasiléia, Sena Madureira, Feijó e Cruzeiro do Sul, no estado do Acre;
II - Humaitá, Lábrea (duas), Barreirinha e Nova Olinda do Norte, no estado do Amazonas;
III - Oiapoque, Tartarugalzinho, Amapá, e Laranjal do Jari, no estado do Amapá;
IV - Serra do Ramalho, Porto Seguro e Pau Brasil, no estado da Bahia;
V - Alto Paraíso, Cavalcante (duas), Minaçu, Monte Alegre de Goiás, Mundo Novo e Teresina de Goiás, no estado de Goiás;
VI - Amarante do Maranhão (três), Buriticupu, Fernando Falcão (duas) e Montes Altos, no estado do Maranhão;
VII - Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais;
VIII - Aquidauana, Corumbá, Miranda (duas) e Porto Murtinho (três), no estado do Mato Grosso do Sul;
IX - Bom Jesus do Araguaia, Canarana, Querência, São Félix do Araguaia e São José do Xingu, no estado do Mato Grosso;
X - Altamira, Moju, Novo Progresso, Oriximiná, Pau D'Arco, Placas, Santa Luzia do Pará e São Geraldo do Araguaia, no estado do Pará;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 71
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:406341 · na fonte: portaria-ibama-n-64-de-13-de-abril-de-2026-699905661 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.