Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 29, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 29, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece diretrizes para a Coprodução Transdisciplinar no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.035607/2025-92, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e princípios para a Coprodução Transdisciplinar no âmbito do Ibama - Cop-TD/Ibama com vistas a promover sua prática contínua, colaborativa e integrada nos processos de gestão, planejamento, elaboração de normativas, decisão administrativa e produção de conhecimento institucional.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por Coprodução Transdisciplinar - Cop-TD o processo de colaboração entre servidores do Ibama, membros da comunidade científica e outras partes interessadas, baseado na articulação de múltiplos tipos de conhecimento - científico, técnico, tradicional, experiencial e estratégico - de forma simétrica e interativa, voltado à qualificação da gestão ambiental, ao desenvolvimento de pesquisa aplicada e à resolução de problemas socioambientais.
§ 1º A Cop-TD tem como fundamento a articulação de conhecimentos e valores visando à redefinição de problemas, à ampliação de alternativas para seu enfrentamento e ao embasamento de decisões voltadas à sustentabilidade ambiental e social.
§ 2º A Cop-TD se realiza por meio de:
I - processos colaborativos, em que as partes reconhecem a autonomia, capacidade e relevância das demais; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 110
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 29
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294621 · na fonte: portaria-ibama-n-29-de-26-de-fevereiro-de-2026-689589980 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.