Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 28, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 03/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 28, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Institui a Comissão de Destinação de Bens Apreendidos, no âmbito das Unidades Descentralizadas e da Sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e estabelece diretrizes para sua constituição e funcionamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2014, e o que consta nos processos SEI nºs 02001.025184/2025-01 e 02001.000932/2026-15, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Destinação de Bens Apreendidos - CDBA no âmbito das Superintendências do Ibama nos Estados e da Sede.
Art. 2º Fica delegada aos Superintendentes do Ibama nos Estados e ao Diretor de Planejamento a competência para constituir e designar, por meio de portaria de pessoal, os servidores integrantes das CDBAs no âmbito de suas respectivas unidades.
§ 1º Os Superintendentes poderão constituir quantas Comissões julgarem necessárias, conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa.
§ 2º A composição das Comissões não estará sujeita a número máximo de membros, devendo ser composta por, no mínimo, dois servidores, e observada, em qualquer hipótese, a capacidade de dedicação dos integrantes designados, compatível com as atribuições da Comissão.
§ 3º As Superintendências do Ibama nos Estados e a Sede deverão instituir e designar os membros das Comissões de Destinação de Bens Apreendidos - CDBA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º São competências da CDBA:
I - avaliar a alternativa mais adequada para a execução da destinação, entre aquelas previstas no art. 134, do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, considerando a natureza do bem, sua condição de uso, o interesse público e a viabilidade operacional da medida;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 53
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 28
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298511 · na fonte: portaria-ibama-n-28-de-2-de-marco-de-2026-689904510 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.