Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 204, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 204, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Delega competência à Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Piauí e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para assinar Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado com a Junta Comercial do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, a Portaria IBAMA nº 27, de 11 de março de 2024, que versa a respeito da delegação de competência aos Superintendentes, e ainda o que consta no processo 02020.001964/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência à Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Piauí e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com a Junta Comercial do estado do Piauí (Jucepi), visando à concessão de acesso, pelo Ibama-PI, aos dados constantes dos sistemas informatizados armazenados no portal de informações da Jucepi, para consulta de informações e visualização de cadastros e documentos pertinentes às empresas registradas no estado do Piauí.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes do âmbito do Processo Administrativo SEI-Ibama nº 02020.001964/2023-67.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 52
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 204
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:869058 · na fonte: portaria-ibama-n-204-de-19-de-outubro-de-2026-739695244 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:51.