Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 202, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Contagem de 7 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação, em observância ao”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 202, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2024, e o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.025085/2024-30, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 27 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..................................................................
I - ..........................................................................
1\. Conselho Gestor (Coges); e
2\. Conselho de Governança (CGov)." (NR)
..........................................................
"Art. 8º..................................................................
..............................................................................
§ 1º ......................................................................
.............................................................................
VII - o(a) Assessor(a) Parlamentar;
VIII - o(a) Assessor(a) de Comunicação Social;
IX - o(a) Assessor(a) de Mudanças Climáticas;
X - o(a) titular da Divisão de Assuntos Internacionais (DAI);
XI - o(a) titular do Centro Nacional de Educação Ambiental (Cenea); e
XII - o(a) titular do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais (Cenima)." (NR)
.............................................................................
"Art. 8º-A. O Conselho de Governança (CGov), de caráter consultivo e de articulação institucional, será presidido pelo(a) Presidente do Ibama e composto por:
I - integrantes do Conselho Gestor; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 151
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 202
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858260 · na fonte: portaria-ibama-n-202-de-15-de-outubro-de-2026-738854355 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:12.