Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 195, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 25: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 195, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Disciplina a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 724, de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, e o Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 02001.002717/2026-59, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os critérios e os procedimentos administrativos para a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos em exercício no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem natureza transitória, não se incorporam à remuneração e são devidos exclusivamente enquanto persistirem as condições que lhes deram causa.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins desta Portaria, os adicionais classificam-se em:
I - insalubridade: decorrente do exercício de atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 195
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835577 · na fonte: portaria-ibama-n-195-de-29-de-setembro-de-2026-737206501 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.