Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 185, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 185, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Anexo da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, que institui o Planejamento Estratégico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o quadriênio 2024-2027.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.007863/2025-90, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
ANEXO I
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS PARA O QUADRIÊNIO 2024-2027
| OBJETIVO ESTRATÉGICO 01: REDUZIR O DESMATAMENTO E CONTROLAR INCÊNDIOS FLORESTAIS | | | | | | | |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------ | ----------------- | ---------------- | ------------------ | ---------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Metas de impacto: | | | | | | | || a) Reduzir o desmatamento em 75% na Amazônia Legal até 2027; e | | | | | | | || b) Reduzir, no mínimo, 10% de área queimada por incêndios, por ano, nas áreas prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais na Amazônia. | | | | | | | || ATIVIDADE 01: REALIZAR AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO NOS BIOMAS | | | | | | | || PRODUTO | CÓDIGO | METAS DE PROCESSO | FORMA DE CÁLCULO | RESULTADO ESPERADO | | | || Aumento de processos administrativos por infrações relacionados à flora na Amazônia por ano | O1P1 | 2024: 3.387 | 2025: 3.695 | 2026: 4.003 | 2027: 4.311 | Número de processos administrativos instaurados por infrações relacionados à flora na Amazônia | Agentes infratores punidos por desmatamento e incêndios florestais || Aumento de processos administrativos por infrações relacionados à flora no Cerrado por ano | O1P2 | 2024: 843 | 2025: 919 | 2026: 996 | 2027: 1.072 | Número de processos administrativos instaurados por infrações relacionados à flora no Cerrado | || Aumento das áreas embargadas | O1P3 | 2024: 580.663 ha | 2025: 633.450 ha | 2026: 409.572 ha | 2027: 409.572 ha | Total de áreas embargadas no ano (hectares) | || Aumento das ações fiscalizatórias em Terras Indígenas | O1P4 | 2024: 560 | 2025: 611 | 2026: 662 | 2027: 764 | Número de ações fiscalizatórias em Terras Indígenas | || ATIVIDADE 02: IMPLANTAR ATIVIDADES DE MANEJO DO FOGO | | | | | | | || PRODUTO | CÓDIGO | METAS DE PROCESSO | FORMA DE CÁLCULO | RESULTADO ESPERADO | | | || Planos de queima prescrita e controlada executados | O1P5 | 2024: 3.000 | 2025: 1.500 | 2026: 3.500 | 2027: 3.500 | Número de planos de queima prescrita e controlada executados por ano | Uso e manejo do fogo realizado de forma controlada, eficiente e segura || ATIVIDADE 03: CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS FEDERAIS | | | | | | | || PRODUTO | CÓDIGO | METAS DE PROCESSO | FORMA DE CÁLCULO | RESULTADO ESPERADO | | | || Brigadistas federais contratados | O1P6 | 2024: 2.200 | 2025: 2.500 | 2026: 2.600 | 2027: 2.700 | Número de brigadistas federais contratados anualmente | Força de trabalho no combate a incêndios florestais aumentada e capacitada para atuar nos territórios || ATIVIDADE 04: IMPLEMENTAR O SISTEMA DE PROCESSO SANCIONADOR DE FORMA EFICIENTE | | | | | | | || PRODUTO | CÓDIGO | METAS DE PROCESSO | FORMA DE CÁLCULO | RESULTADO ESPERADO | | | || Processos com crédito constituído após deferimento de pedido de adesão | O1P7 | N/A | 2025: 90% | 2026: 90% | 2027: 95% | (Número de requerimentos de adesão aptos/ número de processos com crédito constituído pela adesão) \* 100 | Agentes infratores devidamente penalizados, de acordo com as normas vigentes || Decisões administrativas em primeira instância | O1P8 | 2024: 4.000 | 2025: 10.000 | 2026: 15.000 | 2027: 20.000 | Número de decisões administrativas em primeira instância | || Decisões administrativas em segunda instância | O1P9 | 2024: 4.000 | 2025: 6.000 | 2026: 10.000 | 2027: 15.000 | Número de decisões administrativas em segunda instância | || Processos do passivo - instaurados até dezembro de 2023 e não encerrados - encerrados | O1P10 | 2024: 4% | 2025: 10% | 2026: 12% | 2027: 16% | Número de processos do passivo encerrados | || ATIVIDADE 05: INTEGRAR AS SECRETARIAS ESTADUAIS COM O SINAFLOR | | | | | | | || PRODUTO | CÓDIGO | METAS DE PROCESSO | FORMA DE CÁLCULO | RESULTADO ESPERADO | | | || Aprimoramento dos dados apresentados pelas secretarias estaduais junto ao Sinaflor | O1P11 | 2024: 07 | 2025: 14 | 2026: 20 | 2027: 27 | Número de estados com dados auditados no Sinaflor | Melhor controle da cadeia de madeira e fiscalização efetiva para combater o desmatamento || OBJETIVO ESTRATÉGICO 02: MONITORAR, CONSERVAR, RESTAURAR E PROTEGER A BIODIVERSIDADE | | | | | | | || Metas de impacto: | | | | | | | || a) Restaurar áreas de florestas e vegetação nativa anualmente: 2024: 187.500 ha; 2025: 375.000 ha; 2026: 750.000 ha; e 2027: 1.500.000 ha. | | | | | | | || b) 65% de animais reabilitados e destinados pelos Cetas até 2027; | | | | | | | || c) 1 grupo de espécies da fauna protegido pela avaliação de risco ambiental de agrotóxicos até 2027; | | | | | | | || d) 4 programas ambientais para a conservação e sustentados na bioeconomia implementados em base comunitária até 2027; e | | | | | | | || e) 4 planos nacionais para prevenção, monitoramento e controle de espécies exóticas invasoras implementados até 2027. | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 139
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 185
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774755 · na fonte: portaria-ibama-n-185-de-9-de-setembro-de-2026-731352493 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.