Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 183, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 16/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 183, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que cria e regulamenta a Certidão Ambiental, instrumento digital de consolidação e disponibilização de dados e informações provenientes de um conjunto de sistemas integrados administrados pelo Ibama, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.012246/2026-97, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que cria e regulamenta a Certidão Ambiental, instrumento digital de consolidação e disponibilização de dados e informações provenientes de um conjunto de sistemas integrados administrados pelo Ibama, e dá outras providências.
Art. 2º A presente Consulta Pública tem por objetivo promover a ampla divulgação da proposta de normativa e possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Art. 3º A Consulta Pública ficará aberta para contribuições de qualquer interessado(a), no portal Brasil Participativo (https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/in-certidao-ambiental).
§ 1º Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo específico correspondente a cada item sobre o qual se pretenda apresentar manifestação, no formulário eletrônico de que trata o caput deste artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 175
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 183
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:785003 · na fonte: portaria-ibama-n-183-de-3-de-setembro-de-2026-732159162 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.