Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 180, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 03/09/2026
- Data de assinatura
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 180, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Comitê Técnico de instância permanente de diálogo e acompanhamento da integração dos Sistemas Estaduais ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria nº 724, de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º, 4º e 5º, da Resolução CONAMA nº 510, de 15 de setembro de 2025 e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.011323/2026-91, acerca da articulação institucional promovida entre o Ibama e os órgãos ambientais estaduais, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ibama, o Comite Técnico de instância permanente de diálogo e acompanhamento da integração dos sistemas estaduais ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), com a finalidade de promover a regularidade do fluxo nacional de emissão de autorizações, a integridade da sincronização de dados e a prevenção de falhas de integração, observada a priorização da emissão por meio do Sinaflor.
Art. 2º O Comitê de que trata esta Portaria será conduzido pela Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo), com apoio da Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora (CGFlo), e da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) do Ibama.
§ 1º Participarão do Comitê representantes dos órgãos ambientais estaduais com sistemas integrados ao Sinaflor dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Goiás, compreendendo, em cada caso, no mínimo, o(a) dirigente do órgão ambiental ou pessoa por ele(a) delegada, o(a) responsável pela gestão florestal e o(a) gestor(a) da tecnologia da informação.
§ 2º Poderão ser convidados(as) a participar das reuniões outros órgãos ou entidades, inclusive de diferentes esferas de governo, quando a matéria em discussão assim o exigir.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 167
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 180
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:756703 · na fonte: portaria-ibama-n-180-de-2-de-setembro-de-2026-729942239 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.