Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 174, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 174, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria Ibama nº 163, de 14 de agosto de 2026, que institui o Procedimento Administrativo para Aprovação de Projetos- PAAP nº 01.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria CC nº 724, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e o que consta no processo administrativo SEI nº 02001.029092/2025-91, resolve:
Art. 1º A redação do Anexo I da Portaria Ibama nº 163, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1 - Edição Extra, p. 4, de 17 de agosto de 2026, passa a vigorar com as seguinte alterações:
"Anexo I
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS PARA A CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS - PAAP Nº 01"
.......................................................
"5.6.2\. Critérios: o ANEXO II (DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL EXECUTIVO) deste PAAP devidamente preenchido e assinado pelo autuado deverá ser anexado no SISPRO;" (NR)
......................................................
"Tabela 3: O projeto apresenta o ANEXO II - Declaração de envio de projeto ambiental executivo (eliminatório)."(NR)
......................................................
"8.4\. O e-mail do autuado, informado junto ao ANEXO II (DECLARAÇÃO DE ENVIO DE PROJETO AMBIENTAL EXECUTIVO), e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) serão os únicos canais de comunicação a serem utilizados pelo Ibama no âmbito do presente PAAP. O e-mail deve ser válido e verificado com frequência, cabendo ao administrado realizar a sua atualização, em caso de mudança. A falha ou a demora em responder as comunicações enviadas não será aceita como justificativa para a perda de prazos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 174
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750478 · na fonte: portaria-ibama-n-174-de-28-de-agosto-de-2026-729333533 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.