Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 160, DE 31 DE JULHO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 160, DE 31 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria Ibama nº 9, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Integridade no âmbito do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 724, de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, e o art. 217 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria Ibama nº 16, de 6 de fevereiro de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 02001.010009/2026-91, resolve:
Art. 1º A Portaria Ibama nº 9, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro 2025, que institui o Programa de Integridade no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O Programa de Integridade do Ibama será implementado por meio do Plano de Integridade, elaborado pela Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov, com a colaboração do Comitê Interno de Governança - CIG e avaliação prévia do Comitê de Governança, Riscos e Controle - CGRC e aprovado pelo Presidente do Ibama."
Parágrafo único. O Plano de Integridade conterá, de forma sistêmica e organizada, o conjunto de ações e medidas a serem executadas em período determinado para a promoção e o fortalecimento da integridade institucional."
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"Art. 8º A Digov desempenha o papel de Unidade Setorial de Integridade - USI, conforme Portaria Ibama nº 16, de 6 de fevereiro de 2026, e participa como integrante do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, instituído pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, constando dentre suas atribuições a implementação, o monitoramento e a condução da revisão do Plano de Integridade."
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"Art. 11\. Compete à Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov, exercer as atribuições inerentes à Unidade Setorial de Integridade - USI, especialmente:"
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 160
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684671 · na fonte: portaria-ibama-n-160-de-31-de-julho-de-2026-723532113 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.