Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 16, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 16, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e o que consta do processo administrativo nº 02001.002301/2026-31, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Setorial de Integridade do Ibama - USI, responsável por coordenar a gestão da integridade no âmbito institucional.
Art. 2º A Divisão de Governança e Apoio Institucional - Digov atuará como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI.
Parágrafo único. A Digov continuará exercendo suas atribuições regimentais, acumulando a função de Unidade Setorial de Integridade, conforme a Portaria Normativa CGU nº 234/2025.
Art. 3º Compete à unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação:
I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los.
II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;
IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:84010 · na fonte: portaria-ibama-n-16-de-6-de-fevereiro-de-2026-685900647 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.