Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 159, DE 29 DE JULHO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 29/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 159, DE 29 DE JULHO DE 2026
Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Amazonas e, em seus impedimentos, o seu substituto legal, para que proceda à assinatura do Termo de Responsabilidade de aplicação dos recursos decorrentes dos projetos selecionados no Edital nº 1/2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 217 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, considerando o disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria Ibama nº 21, de 26 de maio de 2022; e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 02005.000387/2026-27, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, a competência para representar o Ibama na assinatura do Termo de Responsabilidade previsto no Anexo III do Edital nº 01/2026, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Art. 2º A competência delegada por esta Portaria restringe-se à celebração do instrumento de que trata o art. 1º e à prática dos atos necessários ao seu cumprimento, observadas as disposições constantes do Edital nº 01/2026, do Termo de Responsabilidade e da legislação aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 159
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667783 · na fonte: portaria-ibama-n-159-de-29-de-julho-de-2026-722139618 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.