Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 155, DE 27 DE JULHO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 27/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 155, DE 27 DE JULHO DE 2026
Aprova o Plano de Área da Bacia de Campos (PA-BC) para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 2025, com fundamento no Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI nº 02001.003641/2015-26, resolve:
Art. 1º Aprova o Plano de Área da Bacia de Campos (PA-BC) para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.
Parágrafo único. O Plano de Área tem como objetivo ampliar e facilitar a capacidade de resposta dos Planos de Emergência Individuais da área de acordo com os cenários e critérios nele estabelecidos, bem como atender as manchas de óleo de origem desconhecida em sua área de abrangência.
Art. 2º O texto completo do Plano de Área está disponível em página do sítio oficial do Ibama e pode ser acessado por meio do endereço https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/emergencias-ambientais/petroleo-e-derivados/planos-de-area.
Parágrafo único. Sempre que modificado, a versão atualizada do Plano de Área será disponibilizada no endereço eletrônico, mantidas as versões anteriores para consulta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 155
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:666330 · na fonte: portaria-ibama-n-155-de-27-de-julho-de-2026-722046960 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.