Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 151, DE 20 DE JULHO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 20/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 151, DE 20 DE JULHO DE 2026
Institui o Sistema Prisma que fornece consulta de indicadores de integridade ambiental, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e estabelece diretrizes para sua constituição e funcionamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02001.017084/2026-83, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Sistema Prisma com o objetivo de consolidar, integrar e disponibilizar as informações destinadas ao apoio à análise de indicadores de integridade e conformidade ambiental relacionados a imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O Prisma tem por finalidade:
I - permitir a consulta e a visualização de dados do CAR e de informações geoespaciais associadas aos respectivos polígonos;
II - emitir Relatório de Indicadores de Integridade Ambiental contendo informações ambientais relevantes relacionadas ao imóvel rural consultado, a partir do cruzamento automatizado entre o polígono do CAR e bases geoespaciais de referência; e
III - disponibilizar ambiente digital destinado à consulta por instituições financeiras devidamente cadastradas, assegurando mecanismos de controle de acesso, rastreabilidade e integridade das informações.
§1º Constitui sistema de acesso restrito, destinado a instituições públicas e privadas previamente cadastradas e autorizadas pelo Ibama.
§2º O Prisma e os relatórios por ela emitidos possuem caráter informativo e de apoio à análise, não substituindo as análises técnicas, operacionais, jurídicas ou regulatórias de responsabilidade das instituições financeiras e demais usuários.
§3º A utilização das informações disponibilizadas pelo Prisma não implica recomendação, autorização, aprovação ou reprovação de operações de crédito ou de quaisquer outras decisões institucionais pelo Ibama.
§4º Os resultados apresentados pelo Prisma consistem em indicadores automatizados derivados de cruzamentos geoespaciais, não configurando manifestação conclusiva do Ibama quanto à situação ambiental do imóvel rural consultado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 151
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:657937 · na fonte: portaria-ibama-n-151-de-20-de-julho-de-2026-721337204 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.